Responda quatro perguntas. Um advogado olha o seu caso e te diz, com franqueza, em qual regra você está.
Atendimento humanizado
Preencha os campos abaixo. Um advogado analisa e retorna no seu WhatsApp.
Situações frequentes
Fui coordenadora oito anos. Isso conta?
Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico contam para a regra especial, desde que exercidos por professor de carreira.
Fui contratada anos antes do concurso.
Esse tempo quase sempre existe mas raramente está averbado. Sem averbação, ele não entra na contagem.
Dei aula em escola particular antes da rede.
Tempo no INSS e em regime próprio podem ser somados por certidão de tempo de contribuição, com regras próprias de contagem.
Entrei no serviço público antes de 2003.
Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter direito a integralidade e paridade benefícios que as regras posteriores não preveem.
Me aposentei e veio menos do que eu esperava.
Benefício concedido também pode ser revisado, dentro dos prazos legais, quando há tempo não computado ou enquadramento incorreto.
No RH ninguém sabe me explicar.
Setores de recursos humanos aplicam a norma administrativa local. Nem sempre ela reflete o que a Constituição e os tribunais já reconheceram.
As regras, em uma tabela
Quatro regras valem para a maioria. Uma quinta, quase esquecida, vale para quem entrou no magistério antes de 1998.
| Regra | Professora | Professor |
|---|---|---|
| Permanentequem começou depois da reforma | 57 anos de idade 25 anos de magistério | 60 anos de idade 25 anos de magistério |
| Transição por pontos | 88 pontos em 2026 25 anos de magistério | 98 pontos em 2026 30 anos de magistério |
| Transição por idade progressiva | 54 anos e 6 meses 25 anos de magistério | 59 anos e 6 meses 30 anos de magistério |
| Pedágio de 100% | 52 anos de idade 25 de magistério + pedágio | 55 anos de idade 30 de magistério + pedágio |
Então a sua aposentadoria pode não seguir nenhuma das regras acima. Existe uma via de transição própria, anterior à reforma de 2019, em condições que costumam ser mais favoráveis — e é justamente a que passa despercebida.
Os dois requisitos precisam estar documentados — data de ingresso e tempo exclusivo de magistério. É exatamente nesse ponto que a maioria dos pedidos é indeferida na via administrativa, e é o primeiro item que verificamos na sua ficha funcional.
Como funciona
Menos de dois minutos. Não precisa separar documento nenhum para começar.
Verificamos seu vínculo, o regime previdenciário e a legislação do seu município ou estado.
Explicamos em que regra você se enquadra, o que falta e quais prazos e riscos existem.
Se fizer sentido seguir, formalizamos por contrato e acompanhamos seu caso.
Quem conduz
Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 23.648, sócio do escritório Andrade & Bessa, dedica sua atuação aos direitos de professores das redes municipal e estadual.
O trabalho começa sempre no mesmo lugar: ler a sua vida funcional, o seu contracheque e a lei do seu ente. Nenhuma regra de aposentadoria se aplica de forma automática por isso a análise vem antes de qualquer conversa sobre ação judicial.
É também o que ele publica todos os dias nas redes: explicar, em português claro, o que a lei garante a quem está em sala de aula.
O escritório
Andrade & Bessa Advogados Associados, com sede em Rio Verde, em Goiás.
A banca atua em Direito Administrativo, Previdenciário do servidor público e Educacional as três frentes que atravessam toda a carreira de quem trabalha na educação básica, do primeiro contrato temporário à revisão do benefício já concedido.
O atendimento é integralmente online, o que permite acompanhar professores de municípios distantes de qualquer capital onde, na prática, quase não há advogados dedicados a esse tipo de causa.
Cada caso é conduzido por advogado, com contrato escrito e atualizações periódicas sobre o andamento.
Analisar a minha situaçãoPerguntas frequentes
Não. O atendimento é feito por videochamada e os documentos são enviados digitalmente. Atendemos professores de todo o país.
Sim, desde que seja professora de carreira. Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico são reconhecidos como funções de magistério para a regra especial. Professores do ensino superior e instrutores de cursos livres ficam de fora.
O caminho mais rápido é o contracheque: a rubrica de desconto previdenciário indica para onde você contribui. Se aparecer o nome de um instituto municipal ou estadual, você está em regime próprio; se aparecer INSS, está no RGPS. Municípios sem regime próprio vinculam seus servidores ao INSS.
Pode somar, por meio de certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime de origem. Há regras sobre contagem recíproca e períodos concomitantes que precisam ser analisadas antes do requerimento.
Em regra o período contribuído conta mas só entra na contagem se estiver devidamente averbado. É uma das lacunas mais comuns que encontramos em fichas funcionais.
Faz, quando há indício de tempo não computado, enquadramento incorreto ou erro de cálculo. A revisão tem prazos próprios, o que torna a análise mais urgente do que costuma parecer.
São tratados individualmente na conversa inicial e formalizados em contrato escrito, conforme a complexidade do caso e a tabela da OAB.
Saber em qual regra você está muda o que você faz daqui pra frente inclusive quando pedir, e quando não pedir.
Responder as 4 perguntas